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19 de Abril de 2024

Autoincriminação e as provas ilícitas - 10 dicas de prevenção.

há 4 anos

DEZ DICAS PARA VOCÊ SE PROTEGER DO ABUSO DE AUTORIDADE DE POLICIAIS NA PRISÃO EM FLAGRANTE

1 – Jamais permita ser fotografado dentro da delegacia, fique de costas, pois a única finalidade é autoincriminação. Nunca converse com a imprensa e aja com discrição.

2 – Não forneça a senha de seu aparelho celular para acessar seus dados pessoais. Somente com autorização judicial é que um perito credenciado pode fazê-lo.

3 – Se for constrangido para dar depoimento sem a presença de um advogado. Não tenha medo e opte por permanecer em silêncio, sempre que não estiver assistido por um defensor.

4 – Ameaças e torturas de quaisquer natureza devem ser denunciadas oralmente na Audiência de Custódia, no próximo dia útil seguinte, na sede do fórum da sua cidade e na presença do Juiz (a), Promotor (a), seu advogado ou defensor dativo nomeado, o que torna a prisão ilegal e pode ser feito o relaxamento da prisão. Resista e denuncie.

5 – Nos crimes de tráfico, ameaça (vias de fato), lesão corporal, entre outros que deixam lesões aparentes ou indícios que possam contribuir para sua defesa, sempre faça o exame de corpo de delito. Inclusive de sangue, principalmente se for usuário.

6 - Nunca assine um depoimento em sede policial sem ler seu conteúdo antes e invoque seus direitos, como entrar em contato com um familiar e acionar um advogado. Se não tiver condições financeiras, permaneça em silencio e diga que somente falará na presença de seu defensor, não se desespere, pois sempre é nomeado pelo magistrado um advogado dativo para representa-lo na audiência de custódia. Os defensores dativos são advogados particulares nomeados pelo Juiz (a). A defensoria pública não possui profissionais suficientes na maioria das comarcas.

7 – Ninguém pode entrar na sua residência sem autorização judicial, exceto quando houver diligências em andamento (prisão em flagrante), no entanto se houver maus tratos, ameaça ou abusos, registre tudo por filmagens, atividades de voz e denuncie. Não permita que policiais entre na sua residência em quaisquer outros casos.

8 – No ato da prisão em flagrante, indique testemunhas de defesa e álibis sempre que possível, após invocar seus direitos. Se as autoridades policiais recusarem, informe para seu advogado ou defensor o mais rápido possível.

9 – Não deixe tornarem-se preclusas (perda do prazo) nenhuma prova pericial (câmeras de videomonitoramento, linha de tempo do seu celular, pessoas com quem conversou, etc.) e testemunhas de defesa, possíveis álibis, que devem ser arroladas na defesa preliminar, ou seja na primeira e quase única oportunidade, antes da audiência de instrução e julgamento.

10 – E por fim, sempre tenha em mãos os telefones das corregedorias, quando presenciar ou sofrer abuso de autoridade, denuncie e se proteja, pois são muitos os relatos de abordagens violentas e desnecessárias, tanto nas vias públicas como no interior de muitas residências.

Sete Lagoas (MG), 19 de fevereiro de 2020.

Maria Mileide Fernandes

Advogada Criminalista

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